Comissão de Ética divulga resposta à carta aberta da jornalista Wanessa Canuto

Em resposta à Carta Aberta divulgada pela jornalista Wanessa Canuto, a Comissão de Ética dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará tem a esclarecer o que se segue: 
Enquanto a jornalista afirma que "não foram ouvidos os dois lados", informamos que Wanessa prestou dois depoimentos a esta Comissão de Ética, ambos acompanhados de advogado, nos dias 6 de agosto de 2014 e 29 de outubro de 2014. Antes, no dia 22 de julho de 2014, após apresentar sua defesa em reunião da diretoria do Sindicato dos Jornalistas (Sindjorce) - convocada exclusivamente para garantir-lhe o direito ao contraditório em denúncia administrativa encaminhada ao Sindjorce -, Wanessa abandonou a reunião gritando palavras de baixo calão contra os colegas. "Então, f... am-se! Ajuízem aí o que tem que ser feito. Vocês leem o Código de Ética e mandam pra mim", disse. 
Enquanto a jornalista afirma ter sido "expulsa" do quadro social do Sindjorce, informamos que Wanessa foi suspensa por dois anos pela violação do artigo 6º, incisos I, IV, V, XIII e XIV; artigo 7º, incisos I e IX; artigo 12, incisos IX e X; e artigo 14, inciso II do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, conforme denúncia de desvio de conduta apresentada contra ela na Comissão de Ética pela colega Lílian Andrade, no dia 21 de julho de 2014. 
Enquanto a jornalista afirma ter sido "forçada" a renunciar, informamos que Wanessa, alegando "motivos pessoais e profissionais", apresentou carta renúncia em 24 de julho de 2014, três dias depois da denúncia formalizada contra ela por Lílian Andrade. Ao ato unilateral, de vontade individual de Wanessa, coube à Comissão de Ética apenas tomar ciência da renúncia da diretora de Ação Sindical. 
Enquanto Wanessa afirma que o atual empregador dela - Sindicato dos Comerciários de Fortaleza - "não se julga na obrigação de reintegrar a funcionária que substituiu, nem reconhece a demissão da jornalista Lilian Andrade como irregular", informamos que Lílian foi demitida doente pelo mesmo empregador, numa clara violação à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. A ilegalidade está sendo alvo de processo judicial do Sindjorce contra o Sindicato dos Comerciários exigindo o direito à reintegração e à estabilidade de Lílian no emprego, hoje ocupado por Wanessa. 
Enquanto a jornalista diz desconhecer que Lílian Andrade era assessora do Sindicato dos Comerciários, comprovamos contradições irrefutáveis na versão de Wanessa, já que a data do edital de seleção para assessor de imprensa da entidade, apresentado pela defesa da denunciada, era posterior a data da denúncia de Lílian. 
Lamentamos que a Carta Aberta assinada pela jornalista Wanessa Canuto tente impor como natural uma ilegalidade, propondo a banalização do assédio moral e da demissão irregular de uma trabalhadora. Ao coadunar com a inaceitável dispensa de uma colega doente, que deveria ser defendida das irregularidades praticadas no âmbito da Assessoria de Imprensa do Sindicato dos Comerciários, Wanessa apenas reforça o desvio ético que tenta negar: não só testemunhou, como não combateu, não denunciou e ainda tirou proveito do assédio ao qual foi submetida uma colega no exercício da profissão. 
Por fim, lamentamos também que a decisão unânime da Comissão de Ética dos Jornalistas Profissionais no Ceará, colegiado independente, eleito pelo voto direto da categoria no Estado e autônomo em relação à direção do Sindjorce, seja alvo de ilações por parte de quem deveria ser a primeira a zelar pela observância ao Código de Ética da categoria, pela solidariedade entre colegas de profissão e pela dignificação do trabalho dos jornalistas no âmbito das assessorias de imprensa sindicais.
Fortaleza, 18 de março de 2015
Comissão de Ética dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará
Fonte: Sindjorce

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