Justiça aceita denúncia contra Marcos Valério e mais 10 por mensalão mineiro

Banner e matéria enviada por Lili Abreu
colaboração para a Folha Online
A juíza Neide da Silva Martins, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, recebeu nesta quinta-feira denúncia contra 11 dos 14 acusados, entre eles o empresário Marcos Valério, de participarem do mensalão mineiro --suposto esquema de arrecadação ilegal de recursos durante a campanha do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao governo de Minas Gerais em 1998.
Eles responderão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A juíza não aceitou denúncia contra três acusados por entender que não havia "elementos suficientes para sustentar a imputação a eles formulada". Como tem foro privilegiado, Azeredo responde ao processo no STF (Supremo Tribunal Federal). Em dezembro do ano passado, o plenário do tribunal aceitou, por maioria de votos, a denúncia contra o senador.
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Em maio de 2009, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso no STF, desmembrou o processo, determinando que todos os envolvidos respondessem o processo na primeira instância da Justiça Federal, com exceção de Azeredo. Segundo a juíza Neide da Silva Martins, os crimes descritos nessa denúncia são de competência da Justiça Estadual, conforme determina a Constituição. O advogado Marcelo Leonardo, que defende Marcos Valério, afirma que a Justiça Estadual é incompetente para esse caso porque o empresário já responde na Justiça Federal a duas ações penais com fatos correlatos ao mensalão mineiro. Ele diz que uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determina que a Justiça Federal é quem deve julgar a ação nesse tipo de situação. Leonardo ainda argumenta que a Justiça está recebendo apenas agora uma denúncia contra fatos que teriam acontecido em 1998. "Essa ação fatalmente se destina a ser atingida pela prescrição. Ela interessa apenas à classe política e não tem nenhuma utilidade jurídica", afirma.
Caixa dois - Segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República, o empresário Marcos Valério e os coordenadores de campanha de Azeredo em 1998 montaram um esquema de caixa dois para ocultar doações. As agências de publicidade de Valério captaram R$ 28,5 milhões para usar na campanha, segundo a denúncia. A Procuradoria afirma que o dinheiro saiu das contas por meio de saques ou transferências para bancos dos candidatos. Para ser recompensado, Valério conseguiu assinar contratos com duas empresas estatais e um banco público.
Os recursos eram repassados para as contas das campanhas de Azeredo, sendo que o dinheiro que teria sido desviado dos patrocínios de eventos esportivos fechados por estatais foram utilizados para quitar as dívidas com o Banco Rural. Segundo a denúncia, foram desviados R$ 3,5 milhões por meio de contratos de publicidade firmados com empresas como a Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), Comig (Companhia Mineradora de Minas Gerais) e Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais) pela SMPB, agência de Marcos Valério (apontado como o operador dos dois mensalões), para financiar a campanha de Azeredo.
O esquema envolveu patrocínio de três eventos esportivos, entre eles o Enduro Internacional da Independência, que recebeu R$ 1,5 milhão da Copasa e mais R$ 1,5 milhão da Comig. Dos R$ 3 milhões, apenas R$ 98 mil foram realmente aplicados no patrocínio, o restante foi parar nas contas das empresas de publicidade de Marcos Valério e na campanha de Azeredo.
A reportagem não localizou os advogados dos demais réus para comentar a decisão.
Veja lista dos 11 réus
1. Marcos Valério; 2. Cristiano Paz, ex-sócio da SMPB; 3. Ramon Hollerbach, ex-sócio da SMPB; 4. Walfrido dos Mares Guia, ex-ministro de Lula e vice de Azeredo; 5. Cláudio Mourão, ex-secretário de Administração; 6. Clésio de Andrade, candidato a vice de Azeredo em 98; 7. Eduardo Guedes, ex-secretário de Comunicação de Minas; 8. Fernando Moreira Soares, ex-diretor da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas); 9. Lauro Wilson Lima Filho, ex-diretor de Administração da Comig (Companhia Mineradora de Minas); 10. Renato Caporali Cordeiro, ex-diretor de Desenvolvimento da Comig; 11. José Afonso Bicalho Beltrão da Silva; ex-presidente do Bemge (Banco do Estado de Minas)

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