PARE E PENSE:"Mas, à meia-noite, ouviu-se um grito: Eis o noivo! saí ao seu encontro." Mateus 25.6.

Lula: duas decisões
que merecem apoio
incondicional
Para os que querem o Brasil dentro do mais rigoroso respeito às leis e à Constituição, avançando sempre no regime democrático, constitui um alento, dos bons e fortes, essa orientação dada pelo presidente Lula a seus ministros para que se empenhem com muito afinco, a partir do início de agosto - daqui a uma semana, término do recesso parlamentar de meio de ano - pela votação do projeto de lei que prevê pena de prisão para quem grampear ou divulgar conversas telefônicas sem autorização da Justiça.


São tranquilizadoras, também, as informações transmitidas pelo governo à imprensa, de que o presidente sancionará, com cautela e rigoroso critério, o projeto que trata de buscas e apreensões judiciais em escritórios de advocacia, o que a mídia chama comumente de "blindagem" dos advogados e que, na prática, no dia-a-dia, tem ensejado muito abuso de autoridade. As duas medidas merecem pleno e integral apoio de todos nós, cidadãos brasileiros conscientes - dos que resistiram ao arbítrio de 21 anos de ditadura militar aos que já nasceram, vivem e usufruem das benesses do regime de liberdade e democracia vigente. São duas propostas que, tenho esperanças, coibirão os excessos e abusos registrados hoje e que, ao final, servem de pretexto para facilitar a vida dos que praticam crimes, e de base para que processos sejam anulados, ou os réus absolvidos, ou simplesmente caiam na prescrição.

Pelo espírito da lei -
Eu, inclusive, acredito que essas questões não podem nem devem ser resolvidas a "ferro e fogo", como muitas vezes se diz, ou seja, no direito estrito, no texto da Constituição. Acho que são questões a serem resolvidas de acordo com o espírito das leis. Imagino que seja esse o princípio pelo qual o presidente Lula vai se nortear ao sancionar o projeto da "blindagem", e o Congresso ao elaborar, discutir e votar a legislação relacionada à escuta telefônica. No caso da inviolabilidade do escritório dos advogados é preciso colocar um limite à situação atual. Virou rotina juízes autorizarem a busca e apreensão sem limites em locais os mais diversos - e não só em escritório de advogados -, e a Polícia Federal (PF) cumpri-las com violência, arbitrariedade e desrespeito aos direitos do cidadão.

Infelizmente, isso é o que vem prevalecendo com um agravante: há a violação e já no dia seguinte a imprensa tem acesso ilegal a todas as provas do inquérito, antes mesmo que o tenham os investigados e réus. Por isso, a mim parece razoável que a lei só venha a permitir busca e apreensão no escritório se o próprio advogado for investigado por prática de crime. Dessa forma se estará assegurando o sigilo da defesa, que inclui a inviolabilidade do escritório do advogado, desde que não seja ele o investigado por crime. É a única forma de se evitar abusos e não permitir a violação sistemática do sigilo e da confidencialidade do trabalho dos advogados, de seus clientes e das causas que eles patrocinam.

Grampo telefônico - Na questão da escuta telefônica, o Brasil cevou nos últimos anos uma cultura do vale tudo na qual investigações e inquéritos são feitos - e depois anulados - à revelia da lei, com grampos (e, às vezes, invasões violentas de escritórios) ilegais. Vejam, refiro-me aos grampos ilegais, mas quero deixar claro que muitas vezes eles são autorizados sem nenhuma base legal, num flagrante e covarde abuso de autoridade. O restante, o que vem a seguir é conseqüência: misturam-se nas investigações réus confessos e criminosos contumazes com desafetos e inimigos políticos. E aí, com objetivos inconfessáveis, mas exclusivamente para atingir a imagem de alguém, vazam-se para a imprensa conversas que nada têm a ver com a apuração.

Fica claro, assim, que precisamos mesmo de uma lei que discipline de uma vez por todas essa questão de mandados de busca e apreensão - entre os quais os relativos aos escritórios de advocacia - que ensejam abuso de autoridade, e de uma completa revisão da legislação sobre interceptação telefônica. Por aí vamos restabelecer nossos direitos e garantias individuais assegurados na Constituição, e por um fim à práticas nefastas que já se tornaram rotineiras por parte de policiais, promotores e juízes, de violarem de forma sistemática e impune à lei. Zé Dirceu.

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