Brasil: Será a vez do saneamento?
Depois de 20 anos em discussão no Congresso, foi sancionada a lei que define as diretrizes para o saneamento básico

A espera foi longa. Após duas décadas de discussões e 11 projetos de lei, no dia 5 de janeiro, o presidente Lula da Silva sancionou o marco regulatório para uma área fundamental e das mais carentes no Brasil: o saneamento básico. Só no Ceará, estima-se que quatro milhões de pessoas (mais da metade da população) vivam em residências urbanas sem o serviço público, essencial à saúde.

O Brasil — com índice de cobertura da ordem de 90% em relação aos serviços de abastecimento de água em áreas urbanas — ainda enfrenta grandes desafios para a universalização do saneamento básico, devido principalmente aos déficits, concentrados na periferia das grandes cidades e nos pequenos municípios. Para o País superar este gargalo, estima-se que sejam necessários recursos da ordem de US$ 40 bilhões, em dez anos. Segundo especialistas, é preciso triplicar os recursos aplicados no setor para que, em 20 anos, todos os brasileiros tenham acesso a água e a esgotos tratados. O ideal é que os investimentos atuais passem de R$ 3,5 bilhões ao ano para, pelo menos R$ 9 bilhões anuais. No ritmo de hoje — com aplicação de apenas 0,22% do Produto Interno Bruto (PIB) na área —, o País levaria 63 anos apara universalizar o saneamento.

Parcerias - Mudar o quadro de carência de serviços exige um planejamento cuidadoso nos projetos de água e esgoto. E aí que entra a importância da nova lei. O ministro das Cidades, Márcio Fortes de Almeida, que negociou pessoalmente o projeto no Congresso nacional diz que ´o marco regulatório, ao estabelecer regras jurídicas claras e a relação entre estados, municípios e o setor privado, permite definir a política a ser executada e atrair novos investimentos´, por meio das chamadas parcerias público-privadas (PPPs). A titularidade do serviço — um dos gargalos que está sendo discutido no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) e que preocupa sindicalistas e investidores — não está definida claramente na Lei. Mas o seu artigo 58 prevê que a retomada do serviço implica indenização dos investimentos realizados pela concessionária, precedida de apresentação de garantia real. A dúvida é saber se cabe aos municípios ou aos estados gerir o serviço público de saneamento básico. (Fonte: Diário do Nordeste).

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